Minuto Ambiental

Novo cadastro ambiental do IPAAM: sua empresa pode ter entrado na regra sem saber

Por Fabricia Rio Branco09 de setembro de 20263 min de leitura
Novo cadastro ambiental do IPAAM: sua empresa pode ter entrado na regra sem saber

Em abril de 2026 o IPAAM publicou a Instrução Normativa nº 003/2026 e, com ela, ampliou bastante quem é obrigado a se cadastrar como potencial poluidor no Amazonas. Muita empresa que antes achava que "isso não é comigo" passou a estar dentro da regra, e nem percebeu.

O que a norma mudou

A IN 003/2026 (publicada no Diário Oficial do Amazonas em 8 de abril) define as regras do Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais, além de regulamentar a cobrança da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Amazonas (TCFA/AM).

O ponto central é a ampliação do escopo. Antes o foco era a indústria que emite poluente de forma óbvia. Agora o cadastro alcança também quem faz produção, transporte, armazenamento e comercialização de produtos com impacto ambiental. Ou seja, distribuidoras, transportadoras, depósitos e comércios que lidam com produtos químicos, combustíveis, agrotóxicos, óleos e afins entraram na conta.

Quem precisa se cadastrar

De forma geral, qualquer pessoa física ou jurídica que exerça atividade capaz de causar poluição ou que use recurso natural como insumo. Isso inclui uma faixa grande de negócios que não se enxergavam como "poluidores":

  • Comércio e distribuição de produtos químicos, combustíveis e lubrificantes
  • Transportadoras que movimentam carga perigosa ou produtos controlados
  • Depósitos e centros de armazenamento desses produtos
  • Atividades que captam água ou geram efluente no processo

Quem está isento da taxa

A norma prevê isenção do pagamento da TCFA/AM para órgãos públicos, entidades filantrópicas, agricultores de subsistência e populações tradicionais. Atenção: isenção da taxa não é a mesma coisa que dispensa do cadastro. A obrigação de se registrar pode continuar valendo mesmo para quem não paga.

O risco de ficar de fora

Operar sem o cadastro quando ele é exigido é irregularidade ambiental, e pode gerar multa. O problema prático é que muita empresa só descobre que precisava estar cadastrada quando recebe uma notificação ou quando vai renovar uma licença e o sistema trava. Nesse ponto, já existe um passivo acumulado.

A dificuldade real não é preencher o formulário, é saber se a sua atividade se enquadra. A IN 003/2026 usa critérios técnicos (tipo de produto, volume, potencial poluidor) que nem sempre são óbvios para quem não é da área ambiental. Uma leitura errada do enquadramento, para mais ou para menos, gera problema dos dois lados: cadastro desnecessário custa dinheiro, e cadastro faltando gera autuação.

Perguntas frequentes

Minha empresa só revende o produto, não fabrica. Preciso me cadastrar?
Pode ser que sim. A IN 003/2026 inclui comercialização de produtos com impacto ambiental no escopo do cadastro. Depende do tipo de produto e do volume.

Já tenho licença ambiental. Ainda preciso do cadastro?
São coisas diferentes. A licença autoriza a operação de uma atividade específica; o cadastro técnico é um registro estadual de quem exerce atividade potencialmente poluidora, ligado à taxa de fiscalização. Ter um não dispensa o outro.

O cadastro estadual é o mesmo do IBAMA (CTF/APP)?
Não, mas eles estão sendo integrados. O Amazonas está alinhando o sistema estadual ao federal, então a tendência é que os dados conversem entre si, o que aumenta a chance de uma inconsistência ser detectada.

#IPAAM#cadastro ambiental#Amazonas#TCFA
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Escrito por

Fabricia Rio Branco

Engenheira ambiental, CEO da FRTB Consultoria Ambiental e mais de 12 anos de experiência com licenciamento, gestão ambiental e energia solar. Saiba mais

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