Minuto Ambiental

Lei Geral do Licenciamento Ambiental: o que a manchete de 'simplificação' não conta

Por Fabricia Rio Branco09 de setembro de 20263 min de leitura
Lei Geral do Licenciamento Ambiental: o que a manchete de 'simplificação' não conta

A Lei 15.190/2025, chamada de Lei Geral do Licenciamento Ambiental, entrou em vigor em fevereiro de 2026 e é a maior mudança no licenciamento ambiental brasileiro em décadas. A manchete que circulou foi "simplificou". A realidade é mais dividida: simplificou para uns e apertou para outros, e saber de que lado a sua empresa está não é automático.

O que a lei faz

A Lei 15.190/2025 regulamenta o artigo 225 da Constituição e cria, pela primeira vez, uma regra nacional única para o licenciamento ambiental. Antes, cada estado e município tinha suas próprias normas, o que gerava insegurança jurídica e prazos imprevisíveis. Agora existe um padrão federal, com tipos de licença definidos e prazos de validade entre 3 e 10 anos, conforme a modalidade e o porte do empreendimento.

O que ficou mais simples

A lei cria modalidades mais leves para atividades de menor impacto. A principal é a Licença por Adesão e Compromisso (LAC): em vez de passar por análise técnica completa, o empreendedor declara que vai cumprir critérios pré-definidos pelo órgão ambiental e obtém a licença de forma mais rápida.

A LAC só vale quando a atividade é, ao mesmo tempo, de pequeno ou médio porte e de baixo ou médio potencial poluidor. As duas condições precisam ser atendidas juntas. Uma atividade pequena mas de alto risco não entra; uma atividade de baixo risco mas de grande porte também não.

O que ficou mais rígido

Para empreendimentos de maior risco, a lei reforça exigências: estudos de impacto mais detalhados, participação social obrigatória em certos casos, e responsabilização mais clara ao longo de toda a vida do projeto. A ideia declarada é concentrar o rigor onde o risco ambiental é real, e aliviar onde ele é baixo.

O ponto de atenção: o enquadramento

Toda a lógica da lei depende de uma classificação: qual o porte e qual o potencial poluidor da sua atividade. Essa classificação define se você usa a via simplificada ou a via completa, e é feita com base em critérios técnicos e nas listas que cada órgão ambiental publica.

É aqui que mora o risco. Se a empresa se enquadra numa modalidade mais leve do que deveria e usa a LAC indevidamente, a licença pode ser questionada depois, e a autodeclaração vira prova contra ela. Se a empresa se enquadra numa modalidade mais pesada do que precisaria, gasta tempo e dinheiro à toa num processo completo que a lei já permitiria encurtar.

Perguntas frequentes

A lei vale em todo o Brasil agora?
Sim, ela é a norma geral nacional. Estados e municípios ainda podem ter regras complementares, mas não podem contrariar a lei federal.

Minha licença atual precisa ser refeita?
As licenças já emitidas continuam válidas até o vencimento. A nova regra passa a valer nas próximas renovações e nos novos processos.

A Licença por Adesão e Compromisso é sempre a melhor opção?
Não. Ela é mais rápida, mas transfere responsabilidade para o empreendedor: você assume o compromisso de cumprir condicionantes sem a análise prévia do órgão. Se a operação não bate com o declarado, o problema aparece depois, já em funcionamento.

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Escrito por

Fabricia Rio Branco

Engenheira ambiental, CEO da FRTB Consultoria Ambiental e mais de 12 anos de experiência com licenciamento, gestão ambiental e energia solar. Saiba mais

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