Logística reversa de eletrônicos: o que sua empresa é obrigada a fazer (mesmo só revendendo)
Se a sua empresa vende qualquer aparelho eletroeletrônico, mesmo que só revenda, você faz parte da cadeia de logística reversa e tem obrigação legal sobre o que acontece com esses produtos no fim da vida útil. Em 2026 as metas ficaram mais firmes, e a fiscalização também.
O que a lei exige
A Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010) lista seis setores com obrigação direta de logística reversa. Eletroeletrônicos é um deles. O Decreto 10.240/2020 detalha como funciona para esse setor, e a Portaria GM/MMA nº 1.560/2026 confirmou que as metas de coleta e destinação estabelecidas para 2025 continuam valendo em 2026, dentro da Fase 2 do cronograma.
Quem é obrigado
Fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de eletroeletrônicos de uso doméstico. O ponto que pega muita empresa de surpresa: o comerciante também está na cadeia. Não é só quem produz. Se você revende TVs, celulares, eletrodomésticos, ferramentas elétricas ou componentes, a obrigação alcança você.
O que precisa ser feito na prática
- Aderir a um sistema de logística reversa, geralmente por meio de uma entidade gestora do setor, que organiza a coleta coletiva
- Disponibilizar pontos de entrega voluntária: cidades com mais de 80 mil habitantes precisam ter locais onde o consumidor devolve o aparelho velho
- Garantir rastreabilidade: comprovar para onde os resíduos coletados foram e que tiveram destinação ambientalmente adequada
- Informar o consumidor sobre como e onde devolver o produto
As metas sobem com o tempo
O decreto trabalha com metas quantitativas (percentual do que foi colocado no mercado que precisa ser recolhido) e metas geográficas (quantas cidades precisam ter ponto de coleta). Esses percentuais aumentam a cada ano do cronograma. O que era aceitável em 2022 não fecha a conta em 2026.
O que acontece com quem não cumpre
Descumprir a logística reversa é infração ambiental e pode gerar multa, além de virar impedimento na hora de renovar licença ou de participar de licitação pública, que cada vez mais exige comprovação de regularidade ambiental. Para muitas empresas, o risco maior não é a multa em si, é perder contrato por não ter o comprovante.
A parte difícil geralmente não é aderir a um sistema coletivo, é montar a comprovação: registro do que foi colocado no mercado, do que foi coletado, e da destinação final, de um jeito que resista a uma fiscalização ou a uma auditoria de cliente.
Perguntas frequentes
Minha loja é pequena. A regra vale mesmo assim?
A obrigação existe independente do porte, mas a forma de cumprir muda: empresas menores normalmente aderem a um sistema coletivo gerido por entidade do setor, em vez de montar estrutura própria.
Vendo eletrônico só pela internet. Muda alguma coisa?
Não isenta. O comércio eletrônico de eletroeletrônicos também está na cadeia de logística reversa, e a devolução precisa ser viabilizada para o consumidor de qualquer região atendida.
Pilhas e baterias entram nessa mesma regra?
Pilhas e baterias têm um sistema de logística reversa próprio, mais antigo, com regras específicas. São obrigações separadas que podem incidir ao mesmo tempo.
Escrito por
Fabricia Rio BrancoEngenheira ambiental, CEO da FRTB Consultoria Ambiental e mais de 12 anos de experiência com licenciamento, gestão ambiental e energia solar. Saiba mais
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