Minuto Ambiental

Logística reversa de eletrônicos: o que sua empresa é obrigada a fazer (mesmo só revendendo)

Por Fabricia Rio Branco09 de setembro de 20263 min de leitura
Logística reversa de eletrônicos: o que sua empresa é obrigada a fazer (mesmo só revendendo)

Se a sua empresa vende qualquer aparelho eletroeletrônico, mesmo que só revenda, você faz parte da cadeia de logística reversa e tem obrigação legal sobre o que acontece com esses produtos no fim da vida útil. Em 2026 as metas ficaram mais firmes, e a fiscalização também.

O que a lei exige

A Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010) lista seis setores com obrigação direta de logística reversa. Eletroeletrônicos é um deles. O Decreto 10.240/2020 detalha como funciona para esse setor, e a Portaria GM/MMA nº 1.560/2026 confirmou que as metas de coleta e destinação estabelecidas para 2025 continuam valendo em 2026, dentro da Fase 2 do cronograma.

Quem é obrigado

Fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de eletroeletrônicos de uso doméstico. O ponto que pega muita empresa de surpresa: o comerciante também está na cadeia. Não é só quem produz. Se você revende TVs, celulares, eletrodomésticos, ferramentas elétricas ou componentes, a obrigação alcança você.

O que precisa ser feito na prática

  • Aderir a um sistema de logística reversa, geralmente por meio de uma entidade gestora do setor, que organiza a coleta coletiva
  • Disponibilizar pontos de entrega voluntária: cidades com mais de 80 mil habitantes precisam ter locais onde o consumidor devolve o aparelho velho
  • Garantir rastreabilidade: comprovar para onde os resíduos coletados foram e que tiveram destinação ambientalmente adequada
  • Informar o consumidor sobre como e onde devolver o produto

As metas sobem com o tempo

O decreto trabalha com metas quantitativas (percentual do que foi colocado no mercado que precisa ser recolhido) e metas geográficas (quantas cidades precisam ter ponto de coleta). Esses percentuais aumentam a cada ano do cronograma. O que era aceitável em 2022 não fecha a conta em 2026.

O que acontece com quem não cumpre

Descumprir a logística reversa é infração ambiental e pode gerar multa, além de virar impedimento na hora de renovar licença ou de participar de licitação pública, que cada vez mais exige comprovação de regularidade ambiental. Para muitas empresas, o risco maior não é a multa em si, é perder contrato por não ter o comprovante.

A parte difícil geralmente não é aderir a um sistema coletivo, é montar a comprovação: registro do que foi colocado no mercado, do que foi coletado, e da destinação final, de um jeito que resista a uma fiscalização ou a uma auditoria de cliente.

Perguntas frequentes

Minha loja é pequena. A regra vale mesmo assim?
A obrigação existe independente do porte, mas a forma de cumprir muda: empresas menores normalmente aderem a um sistema coletivo gerido por entidade do setor, em vez de montar estrutura própria.

Vendo eletrônico só pela internet. Muda alguma coisa?
Não isenta. O comércio eletrônico de eletroeletrônicos também está na cadeia de logística reversa, e a devolução precisa ser viabilizada para o consumidor de qualquer região atendida.

Pilhas e baterias entram nessa mesma regra?
Pilhas e baterias têm um sistema de logística reversa próprio, mais antigo, com regras específicas. São obrigações separadas que podem incidir ao mesmo tempo.

#logística reversa#resíduos eletrônicos#PNRS
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Escrito por

Fabricia Rio Branco

Engenheira ambiental, CEO da FRTB Consultoria Ambiental e mais de 12 anos de experiência com licenciamento, gestão ambiental e energia solar. Saiba mais

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