O sistema que vai rastrear emissão de carbono no Brasil

Por Anderson Teixeira19 de setembro de 20266 min de leitura
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O sistema que vai rastrear emissão de carbono no Brasil

Toda vez que uma lei ambiental nova sai, a cobertura foca na obrigação: quem precisa se adequar, qual o prazo, qual a multa. Mas por trás da Lei 15.042/2024, que criou o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE), existe uma pergunta de engenharia que ninguém está discutindo o suficiente: como esse dado de emissão vai ser medido, transmitido, armazenado e auditado sem virar fraude?

É essa pergunta que me interessa como desenvolvedor de sistemas. Um mercado de crédito de carbono só funciona se o dado por trás dele for confiável. Se uma empresa consegue inflar artificialmente o próprio inventário de emissão reduzida, o crédito gerado não vale nada, e todo o sistema perde credibilidade. Isso não é problema de direito ambiental, é problema de arquitetura de dado.

MRV: a sigla que sustenta o sistema inteiro

Todo mercado de carbono sério (o brasileiro incluso) se apoia num conceito chamado MRV: Monitoramento, Relato e Verificação (Measurement, Reporting, Verification, no original em inglês). É basicamente o pipeline de dados do sistema:

  • Monitoramento: como o dado de emissão é efetivamente medido na origem (sensor, cálculo de combustível queimado, imagem de satélite, etc)
  • Relato: como esse dado é estruturado e enviado pro órgão gestor, em qual formato, com qual frequência
  • Verificação: quem confere que o dado relatado bate com a realidade, e como essa auditoria acontece

Cada uma dessas três etapas é um ponto onde o sistema pode falhar, tecnicamente ou por má-fé. É por isso que MRV bem desenhado é o que separa um mercado de carbono confiável de uma "contabilidade criativa" com verniz verde.

O SIRENE já existe, e é a base sobre a qual o SBCE se apoia

Antes do SBCE, o Brasil já tinha um sistema computacional pra isso: o SIRENE (Sistema de Registro Nacional de Emissões), do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, criado pelo Decreto nº 9.172/2017. O SIRENE disponibiliza os resultados do inventário nacional de emissões, e desde 2026 já recebe inventários organizacionais de empresas que querem submeter dados, inclusive de forma voluntária.

Ou seja, o SBCE não está inventando a infraestrutura de coleta de dado do zero, ele herda e formaliza um sistema que já vinha em construção. Isso é uma decisão de arquitetura relevante: reaproveitar um registro nacional existente, em vez de criar uma plataforma paralela, reduz risco de fragmentação de dado, mas também significa que qualquer limitação técnica que o SIRENE já tenha vira limitação do próprio SBCE.

Verificação por terceira parte: o componente que dá (ou tira) credibilidade

Não basta a empresa reportar o próprio dado, alguém de fora precisa confirmar que ele é real. É aqui que entra a verificação por terceira parte independente, seguindo a norma técnica ABNT NBR ISO 14064-3, que trata especificamente da validação e verificação de declarações de gases de efeito estufa.

Na prática, isso significa que uma empresa não pode simplesmente declarar "reduzi X toneladas de CO2" e receber crédito por isso. Um auditor certificado, seguindo metodologia padronizada, precisa confirmar essa declaração antes dela virar Certificado de Redução ou Remoção Verificada de Emissões (CRVE), um dos dois ativos que o SBCE negocia.

Onde a tecnologia pode reforçar esse sistema

O conceito mais recente nesse campo é o chamado dMRV (MRV digital): em vez de depender só de relatório manual e auditoria pontual, a ideia é usar sensor de IoT, imagem de satélite, algoritmo de inteligência artificial e registro em blockchain pra monitorar emissão de forma quase contínua, não só numa foto anual.

Cada peça cumpre um papel diferente:

  • Sensores IoT e imagem de satélite: captam o dado bruto na origem, reduzindo dependência de autodeclaração da própria empresa
  • IA: processa esse volume de dado em escala, identificando padrão ou anomalia que um auditor humano levaria muito mais tempo pra notar
  • Blockchain: não substitui a auditoria, mas registra o dado de um jeito que fica praticamente impossível alterar depois sem deixar rastro, o que reforça a cadeia de custódia da informação

A Moss foi a primeira empresa brasileira a tokenizar crédito de carbono usando esse tipo de registro. Vale o mesmo aviso de sempre: blockchain aqui é infraestrutura de rastreabilidade, não é a parte que garante que a redução de emissão é real, isso continua sendo trabalho de sensor, metodologia e auditor.

O ponto fraco mais provável desse tipo de sistema

Na minha experiência com sistema que precisa agregar dado de fonte heterogênea (cada empresa reportando de um jeito, com granularidade diferente), o risco maior geralmente não é ataque malicioso sofisticado, é inconsistência de dado na ponta: empresa pequena sem sistema de gestão que reporta errado por falta de estrutura interna, planilha desatualizada, ou integração manual sujeita a erro humano.

Isso importa porque o SBCE afeta diretamente cerca de 5 mil empresas do setor industrial que vão precisar reportar inventário de gases de efeito estufa, muitas delas sem maturidade de sistema pra isso hoje. A parte "chata" de engenharia de dado (padronização de formato, validação de entrada, integração de API com o SIRENE) provavelmente vai pesar mais no sucesso do sistema do que a parte "chamativa" (blockchain, IA).

Perguntas frequentes

O SIRENE e o SBCE são a mesma coisa?
Não. O SIRENE é o sistema de registro de inventário de emissão que já existia desde 2017. O SBCE é o mercado regulado criado pela Lei 15.042/2024, que usa (entre outras coisas) a estrutura do SIRENE como parte da sua infraestrutura de dado.

Uma empresa pode simplesmente declarar a própria redução de emissão sem comprovação?
Não, pelo menos não pra gerar crédito válido no sistema regulado. A verificação por terceira parte independente, seguindo a ISO 14064-3, é o que transforma uma declaração em um Certificado de Redução ou Remoção Verificada de Emissões reconhecido.

Blockchain resolve o problema de confiança do mercado de carbono sozinha?
Não. Blockchain garante que um dado, uma vez registrado, não seja alterado sem deixar rastro. Mas não garante que o dado original estava certo. Isso continua dependendo de sensor confiável, metodologia adequada e auditor independente.

Fontes e referências

  • Lei nº 15.042/2024 — Institui o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa. Planalto
  • Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação — Sistema de Registro Nacional de Emissões (SIRENE). gov.br/mcti
  • Agência Senado — Sancionada lei que regula mercado de carbono no Brasil. Senado Notícias
  • Conjur — Tokenização dos créditos de carbono e a sustentabilidade da blockchain. Conjur
#SBCE#mercado de carbono#crédito de carbono#blockchain#legislação ambiental
AT

Escrito por

Anderson Teixeira

Analista e desenvolvedor de sistemas, com atuação em martech e marketing. Fundador da TXHOPE. Já construiu plataformas de gestão ambiental. Escreve sobre inteligência artificial, sistemas públicos e o custo ambiental da tecnologia. Saiba mais

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